Entidades de todo o Brasil defendem PL da Educação
Nota aponta razões para derrubada do veto presidencial no Congresso. Mobilização continua!
A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Os Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Serviço Social (CFESS), juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.
A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.
CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:
– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.
– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.
– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade. O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.
– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas.
– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.
– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).
_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.
_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.
– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
_ Psicólogos e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.
_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.
A Fenasps e diversas entidades assinam este documento. Confira aqui a íntegra da lista.