STF decide pela não obrigatoriedade da revisão anual de vencimentos dos servidores públicos federais
Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Executivo não precisa conceder anualmente revisões gerais no vencimento de servidores públicos.
Representantes da Diretoria Colegiada da Fenasps e dos sindicatos filiados, em conjunto com a assessoria jurídica, acompanharam a sessão que tratou do processo que discutia o direito de servidores públicos a indenização, por não receberem as revisões gerais anuais em seus vencimentos, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A decisão positiva sobre a matéria gerava expectativa ao conjunto dos servidores federais, porque seria uma vitória na luta pela fixação da data-base do serviço público federal. A votação contou com seis votos contrários, incluindo o do presidente, Dias Toffoli, e quatro votos favoráveis ao pedido dos trabalhadores. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo para não realizar as revisões. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, ao qual foi negado o provimento.
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