Em GT, Fenasps debate consistência de indicador da GDASS
Após questionamento da FENASPS, em reunião com novo presidente do INSS, realizada em 13 de fevereiro, sobre proximidade do término do ciclo de avaliação da GDASS e a necessidade de instalação do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD) para construção de parâmetros, o INSS convocou o Grupo de Trabalho (GT) que discute o Modelo de Mensuração da GDASS.
Nas primeiras reuniões realizadas, foram contextualizados e estudados os indicadores já construídos, conforme publicado na cesta de indicadores – IMAGDASS, IMAGDASS Ampliado, TMDP e TMDP 2 – sendo que após simulações realizadas, os representantes dos trabalhadores constataram que, devido às mudanças no processo de trabalho, o resultado negativo das diversas Gerências refletia o enorme represamento com advento do INSS Digital.
A FENASPS ressaltou que esses indicadores não haviam sido aprovados pela categoria, já que não havia como prever o comportamento destes índices com a inclusão das novas tecnologias e naquela ocasião solicitou a suspensão dos ciclos seguintes.
Ainda, a FENASPS solicitou à gestão do INSS dados nacionais do acervo de processos, concessões, represamentos, dentre outros, com o objetivo subsidiar estudos sem os quais seria inviável a continuidade dos trabalhos.
Dando continuidade aos trabalhos, nos dias 27 e 28 de março de 2019, os componentes do GT se debruçaram sobre estudos de um indicador que reflita a real capacidade trabalho do INSS e não o acervo decorrente de problemas estruturais. Nessa reunião, representaram a Fenasps, Rita de Cassia Assis (SP) e Marcelo Vasques (SP).
Foi discutido o novo fluxo de atendimento, a sistemática do cômputo das tarefas no GET, que tem sido aperfeiçoado para a inclusão de novos serviços, a falta de controle sobre os canais de entrada de requerimento e o crescente número de aposentadoria dos/as servidores/as.
O produto das discussões deverá será apreciado pela categoria e encaminhado ao CGNAD para debates posteriores.
Com isso, a FENASPS informa que, para o atual ciclo da GDASS, está vigente a Portaria n° 2.519, de 29 de outubro de 2018, que considera para efeito financeiro a média dos pontos obtidos no 14º e 15º ciclos de avaliação. Confira aqui a íntegra da portaria.
Sigamos atentos, pois NÃO ACEITAREMOS, DE NENHUMA MANEIRA, REDUÇÃO SALARIAL!
Baixe aqui o relatório desta reunião.