Bolsonaro aproveita recesso de carnaval e ataca quem defende sua aposentadoria! Não à MP 873/2019!
Charge de Latuff ilustra o voraz apetite do mercado financeiro sobre as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros (clique para ampliar)
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), do qual a Fenasps faz parte, vem a público repudiar a edição da Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que fere a autonomia e a liberdade sindical brasileira e exige a sua imediata retirada. A MP foi editada às vésperas do carnaval para enfraquecer os sindicatos, que neste momento fazem uma forte campanha contra a reforma da Previdência.
Em essência, a MP 873/2019 retira das folhas de pagamento a contribuição sindical do setor privado (não afeta as mensalidades e demais contribuições constantes nas convenções e acordos coletivos aprovados em assembleia da categoria), instituindo o mecanismo de pagamento via boleto, com autorização expressa e individual, a ser enviado à residência do trabalhador ou para a empresa.
Para o setor público essa MP revoga alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dizia: Ao servidor público civil é assegurado […] c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. Ressalta-se que a consignação em folha de pagamento, que garante a sustentabilidade dos sindicatos, é um direito dos servidores que não gera custos à União.
Essa Medida Provisória é inconstitucional e contraria a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê, em seu artigo 5, que o Estado não fará ingerência nas organizações sindicais. Veja-se o que diz o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Acrescenta-se à inconstitucionalidade acima o fato que toda Medida Provisória tem força de lei, embora deva ser editada em casos relevantes e urgentes. A referida não tem relevância e, menos ainda, urgência ou, talvez para o governo, seja relevante que os milhares de trabalhadores dos sindicatos não recebam salários e passem fome? Que os sindicatos percam a capacidade de defender os direitos dos trabalhadores? Será essa a prioridade de Bolsonaro!? Além disso, a MP 873/2019 não retira o direito dos banqueiros de descontar em folha as consignações de empréstimos.
A verdade é que o governo quer retirar os recursos dos sindicatos para que esses não façam uma forte campanha contra a Reforma da Previdência – e sua aprovação na Câmara dos Deputados ocorra até junho, conforme já amplamente dito por Rodrigo Maia.
A validade de uma Medida Provisória é de 60 dias, até ser votada no Congresso Nacional para virar lei definitivamente ou ser rejeitada e, pode ser prorrogável uma única vez por igual período. Neste interstício, a MP pode ser declarada inconstitucional, pois atenta contra a sustentabilidade dos sindicatos garantida na Constituição.
Por isso o FONASEFE buscará todos os meios jurídicos e políticos para anular a MP 873/2019 e, assim, defender a aposentadoria e serviços públicos, gratuito e de qualidade à população. Reforçamos a necessidade de manter a firmeza na luta e implementar todo o nosso calendário contra a Reforma da Previdência e contra os ataques do governo de Bolsonaro. Para tanto, em todos estados e municípios iremos:
- Denunciar a MP 873/2019 e exigir a sua imediata anulação;
- Intensificar a participação na Greve Internacional de Mulheres em 8 de março. Saiba mais;
- Realizar atos e manifestações no dia 14 de março de 2019 em denúncia à criminalização e perseguição aos movimentos sociais e sindicais, lembrando que neste dia se completa um ano do assassinato impune da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes;
- Realizar manifestações e paralisações em 22 de março, rumo à Greve Geral!
Baixe aqui a nota do Fórum das Entidades Nacionais do Serviço Público Federal.