Fenasps

sexta-feira, 01/03/2019

Tire suas dúvidas sobre o acordo assinado entre a Fenasps e a GEAP!

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A Fenasps e demais entidades sindicais da mesa de negociação com a GEAP assinaram o acordo, sobre as liminares que questionavam os reajustes abusivos dos últimos anos, no último dia 21 de fevereiro. Entretanto, visando sanar dúvidas a respeito do acordo, a federação elaborou um questionário, com uma série de perguntas e respostas sobre o acordo. Baixe aqui para seu dispositivo, ou tire suas dúvidas abaixo.

 

1. Por que a Fenasps assinou acordo com a GEAP?

Desde o ano de 2014 a Fenasps vem discutindo com a GEAP os aumentos abusivos. A federação e seus sindicatos filiados impetraram liminares, e paralelamente, foi percebida grande evasão de assistidos que não estavam conseguindo quitar seus débitos junto à autogestão, nem se manter no plano por conta desses aumentos abusivos.

 

Com a decisão do Superior Tribunal de Justinça (STJ) contra o uso do Código de Defesa do Consumidor nas autogestões, as liminares das entidades sindicais iriam ser derrubadas no judiciário, e os beneficiários teriam de pagar as contribuições atrasadas. A GEAP, durante os últimos anos de mesa de negociação com a Fenasps, alegava que os reajustes nas mensalidades (em 2016, chegou a abusivos 37,55%, e em 2017, 23,44%) eram justificados para cobrir o prejuízo causados pelas liminares que a Fenasps e outras entidades impetraram contra os próprios valores exorbitantes que a GEAP definiu para os anos anteriores. Nesse debate todo criou-se a Mesa Nacional de Negociação na GEAP com as Entidades Representativas dos servidores: FENASPS, CONDSEF e CNTSS, cada uma com suas bases e outras que não são base destas.

Nessa negociação, a principal preocupação foi a manutenção dos servidores no plano a um custo que possam pagar, com objetivo de renegociar as dívidas e não precisar pagar os atrasados.

Para confrontar informações da GEAP e subsidiar melhor os debates na referida mesa, a Fenasps contratou um profissional atuário que pudesse destrinchar os valores cobrados pela GEAP e o que poderia estar embutido nessa contribuição. Vale ressaltar que o atuário contratado usou apenas as informações fiscais fornecidas pela própria GEAP.

 

A partir daí, foi detectado que fazia parte do estudo atuarial uma série de despesas, vinculadas às ações judiciais ganhas pelos sindicatos estaduais, bem como taxas administrativas para cada assistido da GEAP no valor de R$ 100 (cem reais) per capita, considerado um valor alto pela avaliação atuarial. O atuário também registrou capital de solvência, numa dívida de aproximadamente R$ 400 milhões (quatrocentos milhões de reais), devido ao Regime de Direção Fiscal imposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Também foi debatido na mesa a questão do fundo garantidor, que fica na ANS, e o aumento do per capita patronal, pago pelo governo, objetivando trazer mais servidores para o plano e tornando acessível o plano. Também foi alvo de discussão a ingerência do governo no Conselho de Administração (CONAD) da GEAP.

 

2. O que é per capita patronal e como ele influencia no valor das mensalidades?

O per capita patronal é a parcela que o governo paga nas mensalidades dos planos de saúde dos servidores assistidos pela GEAP. Atualmente, o per capita patronal representa apenas 12,9% do valor total, enquanto os assistidos devem pagar os 87% restantes. Essa é uma proporção muito desigual! Para se ter uma ideia, para servidores de outros poderes da União (Legislativo e Judiciário), o percentual do per capita pago pelo governo é muito maior, inclusive para categorias com salários bem maiores do que os pagos aos trabalhadores da base da Fenasps, pertencentes ao Poder Executivo.

 

3. O aumento do per capita patronal pode ajudar na captação de novos assistidos para a GEAP? Isso é bom ou ruim?

Um dos objetivos da Fenasps é também buscar negociação junto ao governo para elevar o per capita patronal para cinquenta por cento, equilibrando a conta e dando fôlego aos assistidos para se manter na GEAP. Com o valor do per capita patronal equivalente ao que o trabalhador paga, as mensalidades serão mais baixas e os planos da GEAP, mais atrativos para adesão de servidores.

Vale ressaltar que a não adesão de novos assistidos para os planos ofertados pela GEAP, conta com grande ajuda de entidade representativa dos servidores que possui assento no Conselho de Administração (CONAD) da GEAP, que faz, por incrível que pareça, campanha de marketing para planos privados de saúde. A Fenasps repudia tal prática e luta, como sempre fez, para o fortalecimento da GEAP e bom atendimento dos seus assistidos. Lembre-se: A GEAP é nossa!

 

4. E em relação aos assistidos que não estão conseguindo se manter na GEAP? O que poderia ser feito?

Para a captação de clientes, a Fenasps fez a proposta de um novo programa de refinanciamento (REFIS) ou parcelamento de dívidas que por ventura os servidores filiados tivessem com a GEAP. Porém, a federação reivindicou que dessa vez o REFIS não tivesse a obrigatoriedade de pagamento de dez por cento do valor da dívida a título de entrada.

A GEAP acatou a solicitação e o REFIS 2019 já está vigorando, com prazo de adesão de 18 de fevereiro a 16 de agosto, em duas etapas. Saiba mais aqui.

 

5. Qual foi a proposta inicial da Fenasps?

Com base no estudo atuarial, a FENASPS propôs à GEAP que o valor de todas as contribuições, para todos os assistidos, de todos os planos, independentemente de filiação ou não aos sindicatos estaduais, pudesse ser reduzido em um percentual de 13,55%, com base na tabela de 2017 da GEAP. E, além disso, o atuário comprovou não haver necessidade de nenhum tipo de aumento nas mensalidades para o ano de 2019.

 

Quanto ao capital de solvência de R$ 400 milhões, a Fenasps propôs que houvesse uma negociação da GEAP junto ao então Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia) para que o governo, que afinal tem gestão sobre a GEAP – apesar de serem os servidores que bancam o plano num percentual superior a 87% –, pagasse cinquenta por cento do desse valor, isto é, R$ 200 milhões.

 

A outra metade da dívida seria paga pelos próprios titulares do plano, em forma de rateio, e o valor pago seria em torno de R$ 35 (trinta e cinco reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas, para cada assistido. Consequentemente, não haveria mais justificativa da permanência de Direção Fiscal da ANS dentro da GEAP, livrando a entidade de uma dívida paga, na verdade, por seus beneficiários.

 

6. Qual foi o acordo final?

Após diversos debates, idas e vindas, e apesar da FENASPS se manifestar contrariamente, a resposta final da GEAP à proposta das entidades aprovada pelo Conselho de Administração (CONAD) foi a seguinte:

• Redução nos valores das mensalidades, com base na tabela de 2017, de 13,55%, apenas para os sindicalizados e abrangidos pela liminar que a FENASPS e as demais entidades sindicais signatárias do acordo, impetraram em 2016. Veja nos gráficos abaixo;
• Reajuste de 9,76% nas contribuições dos assistidos não contemplados nas liminares de 2016, seja da Fenasps, seja de outras entidades sindicais. Veja nos gráficos abaixo;
• Lançamento de novo refinanciamento das dívidas (REFIS) pela GEAP, com percentuais de desconto dependendo do valor da dívida. Saiba mais aqui;
• Composição de uma mesa permanente de negociação que, além de ser um canal de comunicação entre os assistidos e a GEAP, irá também preparar a discussão do custeio do ano de 2020. Para este ano, haverá tempo hábil para fazer um estudo mais detalhado para discussão do custeio.

 

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Tabela vigente: o reajuste de 9,76% será aplicado sobre os valores acima (clique para ampliar)

 

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A tabela acima já está com a redução de 13,55%, e valerá apenas aos beneficiários filiados aos sindicatos e abrangidos pelas liminares impetradas em 2016

 

7. Quem terá redução nas mensalidades em 2019?

Reafirmamos: apenas os(as) filiados(as) aos sindicatos estaduais listados pela Fenasps no termo de acordo assinado com a GEAP, e contemplados(as) pelas liminares impetradas. A última foi em 2016.

 

8. Como saber se fui contemplado(a) nas liminares?

Os assistidos pela GEAP que têm dúvidas devem buscar informações sobre os valores que deverão ser cobrados a partir de março de 2019, ligando para a Central de Atendimento: o telefone é o 0800 728 8300.

 

9. O acordo abrange todos os planos da GEAP?

O acordo abrange quase todos os planos, que terão redução de 13,55%, exceto os assistidos que migraram para o plano “Geap Para Você” com abrangência ESTADUAL, já que o mesmo foi criado após o julgamento da liminar que a FENASPS impetrou em 2016.

 

10. O acordo prevê algum prejuízo financeiro aos assistidos da GEAP?

A assinatura do acordo não trará prejuízo algum aos assistidos nem às entidades sindicais. Não haverá pagamento de honorários de sucumbência por parte da Fenasps, dos sindicatos estaduais, e tampouco a qualquer beneficiário da GEAP. Se alguma entidade estiver cobrando quaisquer valores em relação ao acordo da GEAP, orientamos que se faça denúncia à FENASPS. Preservaremos o sigilo dos denunciantes.

Reafirmamos a necessidade de os assistidos, em caso de qualquer dúvida, entrarem em contato com a GEAP, por meio do telefone 0800 728 8300.

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