Fenasps

quarta-feira, 13/02/2019

ERRATA: novo prazo para adesão ao REFIS da Geap começará em 18 de fevereiro e irá a 16 de agosto, em duas etapas

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Comunicado oficial da GEAP informa que o prazo para adesão ao REFIS será de 180 dias, em duas etapas (clique na imagem para empliar)

 

Ao contrário do que divulgamos na última sexta-feira, 8 de fevereiro, o programa de refinanciamento de dívidas (REFIS) para os assistidos pelos planos de saúde da Geap será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira, 18 de fevereiro (e não 11, como nos foi informado anteriormente), e seu prazo de adesão será de 180 dias, em duas etapas, sem possibilidade de prorrogação.

 

A novidade para este ano é que não haverá mais a necessidade de pagar 10% do valor da dívida a título de entrada; até o REFIS de 2018, isso era cobrado pela GEAP. Ainda, o REFIS será disponibilizado considerando diversos cenários (veja no gráfico acima), com possibilidade de até 90% de desconto e parcelamento máximo em 60 vezes, dependendo do valor da dívida

 

Para os beneficiários que contraíram dívidas até setembro de 2018, o prazo para adesão ao REFIS será de 18 de fevereiro às 18h de 3 de abril de 2019, totalizando 45 dias. Já para aqueles cujas dívidas foram contraídas até junho de 2018, o prazo será maior, de 135 dias, de 4 de abril até às 18h de 16 de agosto. Por isso, fique atento ao prazo e manifeste interesse à Geap o quanto antes!

 

Todos os servidores titulares dos planos podem aderir ao REFIS, exceto aqueles que aderiram ao programa de REFIS de 2018, que foi encerrado no dia 19 de janeiro. Vale ressaltar que este programa de refinanciamento foi criado pela entidade visando atender àqueles que tiveram seus planos cancelados por falta de pagamento. O REFIS, segundo a Geap, vai abranger os débitos apurados tanto em relação à mensalidade quanto aos valores referentes à coparticipação.

 

Reajuste das mensalidades em 2019

Os assistidos da Geap começaram a receber as cartas da entidade a respeito do reajuste nas mensalidades dos planos de saúde para 2019. Essas cartas são padrão, isto é, todos e todas receberão informação sobre a alíquota de 9,76% de correção, conforme aprovado na reunião do Conselho de Administração (Conad) da Geap realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018.

 

Entretanto, a Fenasps e demais entidades sindicais da mesa de negociação com a entidade assinarão um acordo em que os assistidos filiados aos sindicatos estaduais terão uma redução de 13,55% nas mensalidades. Esse acordo não é ideal, já que Fenasps, após a contratação de um atuário, comprovou ser possível haver redução ou congelamento nos valores das mensalidades para todos os titulares dos planos, independentemente de filiação sindical, mas o Conad não teve este entendimento, e a Geap terá duas tabelas: uma para os filiados aos sindicatos, com redução de 13,55% nos valores, e outra, com aumento de 9,76%, na tabela atual da Geap, para os não filiados às entidades.

 

Ainda, nas cartas remetidas pela Geap, não haverá discriminação do valor da contribuição patronal, o que a federação cobrou da autogestão durante os debates da mesa de negociação.

 

Novamente, a Fenasps orienta aos assistidos da Geap para que entrem em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800 728 8300, e procurem saber se estão contemplados nas liminares impetradas pela Fenasps ou pelos sindicatos estaduais, até que saia uma nota da fundação que melhor oriente os servidores sobre os valores das contribuições.

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