Breve análise da Portaria Conjunta INSS n° 02, de 23 de outubro de 2018
No último dia 23 de outubro foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 2 /DIRBEN/DIRAT/INSS, que estabelece diretrizes para implementação da Central de Análise, com o objetivo de centralizar os requerimentos de reconhecimento inicial de direitos.
Cabe ressaltar que referida portaria foi elaborada sem a discussão com os/as servidores/as e suas entidades representativas e está gerando inúmeros questionamentos no que tange a sua aplicação, seus efeitos e impactos diretos na avaliação de desempenho e nos fluxos e processos de trabalho.
Visualiza-se que a portaria estabelece regime de trabalho por produtividade sem considerar a realidade das Agências da Previdência Social (APS) e Gerências Executivas (GEX) e as particularidades de cada servidor/a. Nesse sentido, com o objetivo de esclarecer os/as servidores/as sobre a gravidade do que se estabelece nessa portaria a Fenasps elaborou uma exposição de indicativos de seus problemas e impactos, disponível neste link.