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quinta-feira, 21/06/2018

Ao vivo: plenário do STF pode garantir a correção salarial dos servidores públicos em votação nesta quinta, 21

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Crédito da imagem: portal Esquerda Online (clique para ampliar)

 

Está na pauta da Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 21 de junho, o Recurso Extraordinário (RE) 565.089, cuja aprovação pode garantir a data-base para os servidores públicos. Se for aprovada pelos ministros do STF, o três poderes ficarão obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei n° 10.331, de 18 de dezembro de 2001.

 

O recurso esteve, como previsto, na pauta do plenário dessa quarta-feira, 20, mas não chegou a ser apreciado, já que era o quarto item no denso rol de assuntos a serem discutidos no tribunal. Nesta quinta, 21, o recurso é a segunda pauta do plenário. Para pressionar os ministros do STF, a Fenasps e outras entidades dos servidores públicos federais fizeram uma vigília na véspera do julgamento, na terça, 19, em frente ao tribunal reivindicando que o recurso seja aprovado, encerrando uma espera de mais de 10 anos.

 

É importante destacar que a data-base dos servidores públicos já está prevista da Constituição Federal em seu inciso X, artigo 37, alterado pela Emenda Constitucional (EC) n° 19, de 1998 (convertida posteriormente na Lei n° 10.331/2001) na medida em que determina que as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações púbicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.

 

Entenda a votação 

Desde novembro de 2007, os servidores públicos de todo o país aguardam a decisão do RE 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices“.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos três níveis de governo (União, Estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.

A votação desta quinta-feira, 21 de junho, será decidida pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffolli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O placar, até o início da sessão plenária desta quinta está 4 a 3 contra os trabalhadores; votaram a favor os ministros Carmen Lúcia, Luiz Fux e relator do recurso, Marco Aurélio, enquanto os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki (falecido em 2017, mas votou em 2014) foram contrários ao recurso.

Até às 15h, os ministros ainda apreciavam a ADI 4451, mas o RE 565.089 deve ser votado em seguida. Veja abaixo a votação ao vivo:

 

 

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