O cinismo dos arautos da “modernização” trabalhista
Consumado o desmonte da CLT, agora os “especialistas” alertam que as mudanças “põem em xeque o futuro da arrecadação previdenciária”
Qualquer cidadão com mediana capacidade de raciocínio lógico é capaz de deduzir que a reforma trabalhista e a terceirização erodirão as receitas da Previdência Social. Nos últimos anos, essa faculdade de discernimento foi, porém, mantida embaixo do tapete pelos defensores do “mercado”, aplicados na promoção do massacre ideológico em favor da reforma. A grande imprensa, protagonista no debate, também se calou.
Agora, com o fato consumado pela aprovação das reformas que retrocedem os direitos laborais ao patamar da década de 1930, alguns iluminados saíram do sono profundo para alertar que elas “põem em xeque o futuro da arrecadação previdenciária”.
“Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai aposentar-se”, diz um dos letárgicos. A resposta é óbvia: ele não vai aposentar-se, pois esse trabalhador ganha por hora, dias e meses sem continuidade e o rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo (937 reais).
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Nesse caso, ele terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência, o que também dificulta a comprovação do tempo de contribuição e reduz a receita da Previdência.
“Por outro lado, ainda não se sabe se a reforma vai gerar formalização da mão de obra, o que compensaria esse efeito”, sustenta outro experto. Além do desconhecimento da experiência de outros países, salta à vista que ela vai “formalizar” o trabalho precário e informal, de menor salário e contribuição previdenciária.
Essa incapacidade de discernir desconsidera a evidente tendência de haver forte transição dos empregos formais com carteira assinada para contratos flexíveis, precários e de curta duração, com menor período contributivo e valores rebaixados, o que também diminuirá as receitas previdenciárias.
“Pelo texto aprovado, posso contratar minha empregada doméstica como microempresária”, sustenta o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Para ele, “haverá demissão grande de trabalhadores e contratação por formas alternativas”.
A prevalência do negociado sobre o legislado, a individualização dos contratos de trabalho, a terceirização irrestrita, o trabalho intermitente, o desestímulo e a limitação do acesso à Justiça do Trabalho, o desmonte da ação sindical proporcionam ambiente para a generalização das condições de trabalho degradadas que reduzem a massa salarial sobre a qual incidem as receitas previdenciárias.
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