Fenasps

quinta-feira, 06/07/2017

Assessoria Jurídica da Fenasps vai elaborar análise sobre este Projeto de Lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público

 

Acordo Coletivo 01Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos deputados aprova Projeto de Lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, neste dia 5 de julho, o Projeto de Lei (PL) nº 3.831/2015, que regulamenta o direito dos servidores públicos federais, estaduais e municipais à negociação coletiva de suas condições salariais e de trabalho, direito este pendente de regulamentação desde 1988, quando a Constituição da República estendeu aos servidores os direitos à sindicalização e à greve.

O PL nº 3.821/2015 começo a sua tramitação pelo Senado Federal, onde era identificado como Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 397/2015, de autoria do

Senador Antonio Anastasia, tendo sido provado naquela Casa Legislativa em 2015.

Com a aprovação do texto na CTASP/Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde se lograr aprovação será imediatamente transformado em lei, não precisando ser votado no Plenário.

A regulamentação do direito à negociação coletiva é fundamental não só para obrigar os Governos a procederam às negociações com seus servidores, abandonando a atual postura de postergação e de indiferença diante das pautas apresentadas, como também para obriga-los ao cumprimento do que for acordado, com o que se espera a diminuição do tempo de duração das greves no setor público, já que a maior parte deste tempo é consumido não diretamente para negociar, mas para abrir o processo de diálogo.

Além disso, é preciso lembrar que num momento conjuntural como o que vivemos, em que os gastos públicos foram congelados por 20 (vinte) anos, assegurar a negociação coletiva pode significar um importante apoio jurídico às reivindicações dos servidores, dando maior suporte às paralisações iniciadas em razão da negativa da administração em negociar.

O Escritório SLPG está elaborando um estudo técnico acerca do conteúdo do PL nº 3.821/2015, e deve publica-lo!

Dr. Luiz Fernando Silva – Assessoria Jurídica da Fenasps

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