Fenasps

quinta-feira, 25/05/2017

Fenasps ingressará com ação para cumprimento do acordo de greve sobre incorporação da gratificação dos aposentados

Pela terceira vez o governo prometeu cumprir o acordo de greve e fazer o pagamento nos salários de junho da primeira parcela de 17% das gratificações GDPST e GDASS nos vencimentos dos aposentados e pensionistas, que tenham direito a receber pela média dos últimos 60 meses. Mais uma vez, a incorporação ficou só na promessa.

 

Considerando que não existem garantias de que vá cumprir o que diz, a assessoria jurídica da FENASPS vai ingressar com ação com objetivo de obrigar o governo a cumprir o acordo de greve e orientou todos os sindicatos filiados a tomarem a mesma medida nos Estados.

 

É importante lembrar que algumas gerências executivas do INSS, a exemplo de Curitiba e Ponta Grossa, no Paraná, em cumprimento à Lei n° 13.324/2016, já providenciaram a incorporação da parcela nas aposentadorias e fizeram o pagamento retroativo a janeiro de 2017.

 

Orientamos que aos servidores para em caso de dúvidas entrarem em contato com o sindicato para melhor orientação.

 

1

Clique na imagem acima para ler o artigo “O direito adquirido e a Reforma da Previdência”, escrito pelo assessor jurídico da Fenasps, Marcelo Trindade.

Últimas notícias

sexta-feira, 09/01/2026 INSS TENTA IMPOR TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA PARA REPOR PERÍODO DE PARALISAÇÃO DO SISTEMA A FENASPS e sindicatos filiados estão recebendo relatos de servidores de diversas regiões do país informando que os sistemas do INSS ficarão fora do ...
domingo, 04/01/2026 REPUDIAMOS A INTERVENÇÃO IMPERIALISTA NA VENEZUELA O governo imperialista dos Estados Unidos ataca um país soberano que detém a maior reserva de petróleo do mundo, sequestrando o presidente democraticamente eleito, ...
sexta-feira, 02/01/2026 INSS PRORROGA PRAZO DE COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DA GREVE DE 2024, MAS MANTÉM A IMPOSIÇÃO DE METAS COMPULSÓRIAS DE 30% Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2026 a Portaria DGP/PRES/INSS nº 63, de 30 de dezembro de 2025, ...