Planejamento publica Nota Técnica sobre pagamento do adicional de insalubridade aos servidores das APS
Foi editado o Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DGP/DIRSAT/INSS, em 20 de fevereiro de 2017, que contém laudo técnico para fins do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que trabalham nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, com fundamentação na Nota Técnica 778/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento e Gestão (SEGRT/MP).
Segundo a Nota Técnica, “entende-se que os servidores que trabalham no atendimento ao público das unidades do INSS, independentemente do cargo público efetivo que ocupe, e desde que a forma de sua remuneração permita (caso que não engloba aqueles que recebam os estipêndios por meio de subsídio), poderão fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade desde que fique demonstrado que o local de trabalho ou o exercício da atribuição funcional em si apresente elementos que o caracterize em uma das circunstâncias que justifique a concessão do adicional de insalubridade“.
CONFIRA AQUI a íntegra do documento.