Leia nota do Jurídico sobre Instrução Normativa que determina o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos
Em mais uma das medidas vinculadas à “engrenagem” que vem sendo montada pelo Governo Federal, com vistas à aprovação das suas medidas de ataques aos direitos sociais no Brasil, o Ministério do Trabalho editou nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1/2017 (CONFIRA AQUI a sua íntegra), determinando que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical), de que tratam os artigos 578 e seguintes da CLT.
Para além de confrontar-se diretamente com o princípio da liberdade e autonomia sindical – tão caro ao movimento sindical combativo -, a imposição da contribuição em questão objetiva “irrigar financeiramente” as entidades sindicais subservientes aos interesses do Governo, de modo que estas possam apoiá-lo nos grandes temas nacionais em debate (como a reforma da previdência, a reforma trabalhista, e a imposição de sérias restrições às despesas públicas, dentre outros), contrapondo-se à atuação do movimento sindical combativo e classista, claramente contrário a estas medidas.
CONFIRA AQUI a íntegra da Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Fenasps.