Fenasps

sexta-feira, 25/11/2016

A greve sem direito

1

 

Cumprindo o compromisso de realizar a “reforma trabalhista”, como assumido expressamente pelo Ministro Marco Aurélio na sessão do dia 14/09/16, e depois de já ter imposto retrocessos aos direitos dos trabalhadores em vários julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456, chegou ao resultado de declarar que o direito de greve não existe.

 

Mesmo fazendo intensa digressão histórica sobre o direito de greve e reafirmando que os servidores públicos possuem tal direito, o Ministro relator, Dias Toffoli, acolheu a tese, já defendida anteriormente pelo Ministro Gilmar Mendes, de que “por definição a greve é uma opção de risco”, admitindo, com todas as letras, que o desconto dos dias parados constitui “um instrumento necessário à ponderação de interesses em choque a fim de chegar-se ao fim da paralisação”.

 

Confira a íntegra do artigo no clipping Fenasps desta sexta-feira, 25 de novembro de 2016.

Cumprindo o compromisso de realizar a “reforma trabalhista”, como assumido expressamente pelo Ministro Marco Aurélio na sessão do dia 14/09/16, e depois de já ter imposto retrocessos aos direitos dos trabalhadores em vários julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456, chegou ao resultado de declarar que o direito de greve não existe.

Mesmo fazendo intensa digressão histórica sobre o direito de greve e reafirmando que os servidores públicos possuem tal direito, o Ministro relator, Dias Toffoli, acolheu a tese, já defendida anteriormente pelo Ministro Gilmar Mendes, de que “por definição a greve é uma opção de risco”, admitindo, com todas as letras, que o desconto dos dias parados constitui “um instrumento necessário à ponderação de interesses em choque a fim de chegar-se ao fim da paralisação”.

Últimas notícias

segunda-feira, 18/11/2024 FENASPS cobra INSS para fazer reposição de descontos de 1/12 avos descontados sobre 13º salário dos grevistas O plantão DEN/FENASPS foi informado por Servidores do INSS da Superintendência Sul, que ao consultar as prévias constataram que houve uma redução de 1/12 ...
quinta-feira, 14/11/2024 O STF em conluio com os demais poderes legitima a reforma administrativa Imagem disponível na internet No dia 06/11/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ADI 2135, impetrada pelos partidos, PT, PDT, PCdoB, PSB, por 8 ...
quinta-feira, 14/11/2024 ATIVIDADES DO PLANTÃO – COMANDO DA FENASPS – SEMANA DE 11 A 14 NOVEMBRO 1) – AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO QUE FEZ BALANÇO SOBRE AS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS ENTRE GOVERNO FEDERAL COM PRESENÇA DA FENASPS ...