Fenasps

quinta-feira, 10/11/2016

Análise preliminar sobre julgamento direito de greve no STF

dgreve2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27/10) o julgamento do Recurso Extraordinário n. 693456, que teve repercussão geral reconhecida, onde se discutiu a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor. Após o voto do Relator, Min. Toffoli, e do Min. Fachin, o Min. Barroso pediu vista e apresentou seu voto ontem.

Eis o resumo do voto do Min. Barroso:

  • Não cortar o ponto dos grevistas é um estímulo para a greve dos servidores públicos.  
  • O Administrador tem o dever de cortar o ponto, logo no início da greve.
  • A greve somente será legítima se houver recusa da Administração Pública em (1) entabular negociação coletiva, (2) recalcitrância da Administração Pública na busca de acordo ou quando (3) a Administração Pública for estiver se beneficiando com a inexistência de negociação.
  • Em greves longas, assim entendidas aquelas superiores a 30 (trinta dias), o Tribunal competente poderá determinar o pagamento, mediante compensação, da metade do período e o corte dos demais dias.

 

CLIQUE AQUI para conferir o resumo do voto do Min. Barroso.

Últimas notícias

segunda-feira, 19/05/2025 Vote nos candidatos indicados pela FENASPS para os conselhos da Viva Previdência! As eleições para a escolha dos novos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência, no quadriênio 2025-2029, ocorrem na próxima semana, entre ...
segunda-feira, 19/05/2025 FENASPS APRESENTA REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA DO SEGURO SOCIAL AO NOVO PRESIDENTE DO INSS Nessa sexta-feira, 16 de maio, a FENASPS se reuniu formalmente pela primeira vez com o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior (fotos abaixo). ...
quinta-feira, 15/05/2025 15/5 – DIA DO/A ASSISTENTE SOCIAL Nesta data, reafirmamos a importância do trabalho desta categoria profissional para a população usaria do SUS – INSS – SUAS. No âmbito do serviço ...