Pular para o conteúdo principal

Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

segunda-feira, 14/09/2026 RELATÓRIO DA 6ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL – 11/09/2026 FENASPS cobra respostas do governo e reunião extraordinária para avançar nas pautas da Carreira do Seguro Social Nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, ...
quinta-feira, 10/09/2026 FENASPS cobra compromisso dos candidatos à Presidência com o serviço público e os direitos dos servidores A FENASPS apresenta carta aberta aos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026, cobrando compromisso com as reivindicações dos servidores federais do ...
quinta-feira, 10/09/2026 RELATÓRIO DA II REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS EM 2026 Data: 08 de setembro de 2026 – Formato: Virtual 1. Participantes Pela Gestão: • COSERPA (Coordenação de Serviços Previdenciários e Assistenciais) – Katia Luzia ...