Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

sexta-feira, 13/06/2025 Vitória! Após nova cobrança da FENASPS, INSS revoga punição a servidores por não atingimento das metas do PGD Após nova cobrança da FENASPS na reunião realizada com o presidente do INSS nessa quarta-feira, 11 de junho, a Presidência da autarquia revogou a ...
quinta-feira, 12/06/2025 Em reunião com o presidente do INSS, FENASPS reafirma que melhoria da imagem do órgão deve passar pela valorização dos servidores A FENASPS participou, nessa quarta-feira, 11 de junho, de uma audiência com o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior (fotos abaixo). A reunião estava ...
terça-feira, 10/06/2025 FENASPS participa de reunião do GT sobre atribuições dos TSS nesta terça, 10 A FENASPS participou nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, da reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado pela Portaria nº 10 DIGOV/INSS para ...