Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

sexta-feira, 07/02/2025 No Congresso, FENASPS e demais entidades apresentam emendas para a MP 1.286, que trata dos acordos firmados em 2024 A FENASPS, em conjunto com as entidades sindicais ANDES Fasubra, esteve nesta semana em atividades no Congresso Nacional para aprovação da Lei Orçamentária Anual ...
terça-feira, 04/02/2025 FENASPS e entidades dos SPFs realizam ato no Congresso para cobrar aprovação da LOA 2025 A FENASPS e outras entidades que representam os Servidores Públicos Federais (SPFs), organizadas no Fonasefe, realizaram um ato público em frente ao Anexo II ...
terça-feira, 04/02/2025 RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A FENASPS E A DGP/INSS SOBRE COMPENSAÇÃO DA GREVE DE 2024 Nesta terça-feira, 4 de fevereiro de 2025, a FENASPS (fotos dos representantes abaixo) realizou mais uma reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas ...