Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

quarta-feira, 24/09/2025 Reforma Administrativa é destruição do Serviço Público: ato na Câmara dos Deputados dá o recado! Brasília, 24 de setembro de 2025 – Mais uma vez, os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público ocuparam o Anexo II da Câmara dos ...
quarta-feira, 24/09/2025 Nota de falecimento – Ezequiel Barbosa Com grande pesar, a Diretoria Colegiada da FENASPS informa o falecimento do camarada Ezequiel Barbosa, servidor do INSS, fundador do SINSPREV/SP, um incansável lutador ...
terça-feira, 23/09/2025 FENASPS e entidades do FONASEFE realizaram protesto contra reforma administrativa no aeroporto de Brasília 23/9 O ato realizado hoje 23/9, com representantes das entidades ANDES – FENASPS – SINASEFE – CONDSEF – SINDAFAZENDA e sindicatos de base que unificaram ...