Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

terça-feira, 30/12/2025 FENASPS GARANTE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DO 2º REAJUSTE DA GEAP APLICADO EM JUNHO DE 2025 A FENASPS, em ação coletiva com vários sindicatos como litisconsórcio, obteve importante vitória judicial ao garantir a suspensão do segundo reajuste das mensalidades do ...
sexta-feira, 19/12/2025 APÓS INTENSO ANO DE LUTA, A FENASPS ESTARÁ EM RECESSO DE FINAL DE ANO – CONFIRA Comunicamos aos sindicatos filiados que estaremos em recesso de 22 de Dezembro/25 até 04 de Janeiro/26. Retornaremos com Expediente normal no dia 05 de ...
quarta-feira, 17/12/2025 NA LUTA, OCUPANDO AS RUAS, SERVIDORES PÚBLICOS IMPEDIRAM A APROVAÇÃO DA PEC 38 Na pressão e nas ruas por todo o país, servidores públicos das três esferas de governo impuseram uma derrota aos partidos do Centrão que, ...