Fenasps

quinta-feira, 17/04/2014

Aprovação da PSV 45 –Tempo Trabalhado Sob Condições Especiais Pelos Servidores Públicos

martelo2014588799665O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta-feira (dia 9/4), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, destinada a consolidar o entendimento do Tribunal sobre o reconhecimento e a averbação de tempo de serviços prestado por servidores públicos sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, o chamado “tempo especial”.

A Súmula aprovada, cuja publicação ocorrerá nos próximos dias (com a respectiva numeração, provavelmente nº 33), regerá a matéria até a futura edição de lei complementar regulamentando o disposto no art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal.

A questão já vinha sendo tratada pelo Supremo desde a decisão exarada no Mandado de Injunção nº 880, ajuizado por diversas entidades sindicais representativas dos servidores federais, dentre as quais o SINTSPREV/MG e a FENASPS, quando a Suprema Corte decidiu que a lacuna deixada pela ausência de regulamentação legal da matéria deveria ser preenchida pelas regras contidas no art. 57, da Lei nº 8.213, de 1991.

Ocorre que a partir daquela decisão outros Mandados de Injunção foram interpostos junto ao STF (cerca de 4.892), ocasião em que a Corte vinha se inclinando a dizer que o direito em questão só protegeria os servidores públicos quando estes houvessem trabalhado sob efetiva exposição aos agentes insalubres ou perigosos pelo prazo mínimo de 25 anos ininterruptos, caso em que a aposentadoria especial seria enquadrada no art. 40, da Constituição Federal, trazendo como consequências ruins para o servidor o fato do calculo ser efetuado pela média (e não a partir da ultima remuneração em atividade), e de este tipo de aposentadoria não ter direito á paridade com os servidores em atividade.

Em face destas novas orientações do STF o Governo editou, em dezembro de 2013, a Orientação Normativa nº 16, limitando o exercício do direito aos casos de exposição ininterrupta por 25 anos, como mencionado acima.

A partir das inúmeras decisões exaradas pelo STF sobre o assunto (e buscando uniformizar a posição do Tribunal sobre o tema), o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF adotasse uma Súmula Vinculante para dispor sobre o assunto, medida que indicava que a decisão adotada viria a limitar e restringir o exercício do direito em questão, como vínhamos vendo nas citadas decisões mais recentes do STF, o que prejudicaria sensivelmente os servidores públicos.

À vista disso os advogados que integram o CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores públicos, do qual o Escritório SLPG (que presta assessoria ao sindicato) é fundador, iniciaram uma ampla campanha, junto às entidades nacionais representativas dos servidores federais, com vistas à uma atuação mais decisiva sobre o STF, inclusive com a contratação de um Parecer Jurídico sobre o assunto, que foi subscrito pelo Dr. Carlos Ayres Britto, ex-Ministro do próprio STF, e com a sustentação daqueles pontos de vista em Plenário, o que foi feito por advogado integrante do CNASP, em nome de dezenas de entidades sindicais e associativas que atuaram juntas nesta empreitada.

Estas iniciativas jurídicas acabaram viabilizando o que queríamos, ou seja, que o STF viesse a discutir a matéria a fundo, deixando a posição simplista e restritiva que vinha adotando até então, o que foi corroborado, no julgamento de ontem, pela posição firme adotada pelo Ministro Roberto Barroso, que liderou a divergência interna e permitiu que viéssemos a obter, por unanimidade, a aprovação do seguinte verbete:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

         Trata-se, assim, de uma importante vitória obtida pelas entidades representativas dos servidores federais, ainda que sua aplicação prática ainda dependa de providências que serão tomadas nos próximos dias.

Após a publicação da referida Sumula Vinculante (que deve receber o nº 33), as entidades nacionais representativas de servidores federais adotarão medidas junto ao Governo Federal, no sentido do imediato cumprimento dos seus termos, o que a nosso ver envolve tanto o direito à aposentadoria especial por exposição mínima de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como também (e aí com mais vantagens aos servidores), a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), no caso de mulheres, ou de 40% (quarenta por cento), no caso de homens, com vistas à aposentadoria voluntária, como a baseada no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.

         À vista destas informações, e da necessidade de aguardarmos a publicação da referida Súmula Vinculante, para que possamos adotar providências nas esferas administrativa e/ou judicial, nossa orientação é no sentido dos servidores interessados aguardarem novas orientações dessa entidade, de modo que a adoção de providências precipitadas não venha a dificultar a defesa dos seus específicos interesses.

        

Florianópolis, 15 de abril de 2014.

 

 

LUIS FERNANDO SILVA – OAB/SC 9582

Assessoria Jurídica – SINTSPREV/MG

Últimas notícias

sexta-feira, 28/03/2025 Autocrática, antidemocrática e perversa são características da gestão Serviço Social e Reabilitação Profissional no INSS Mais uma vez, de forma autocrática, antidemocrática e perversa com os(as) trabalhadores(as) e com a população que busca o direito ao Serviço Social e ...
sexta-feira, 28/03/2025 FENASPS se solidariza com militantes agredidos em manifestação contra privatização de trens urbanos em SP Manifestantes ligados ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de São Paulo (USP) foram agredidos por policiais militares nessa quinta-feira, 27 de março, ...
quarta-feira, 26/03/2025 FENASPS e entidades do Fonasefe se reúnem no MGI por celeridade no pagamento do reajuste previsto nos acordos de 2024 A FENASPS e demais entidades representativas dos Servidores Públicos Federais (SPFs) se reuniram com o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão ...