Fenasps

sexta-feira, 11/04/2014

Supremo Tribunal mantém decisão que prioriza atendimento aos advogados nas agências do INSS

         185960Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.


         O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.


         O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

        
       O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.


       “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

 

 

 

Clique aqui e confira a decisão do STF.

 

 

Últimas notícias

quarta-feira, 08/01/2025 Servidores(as) públicos(as) unidos pela democracia! Nesta quarta-feira, 8 de janeiro, lembramos a tentativa de golpe civil-empresarial-militar que ameaçou a nossa democracia, há dois anos, em 2023. O Fórum das ...
sexta-feira, 20/12/2024 Recesso de final de ano: confira o expediente da FENASPS O ano de 2024 foi muito intenso. Debates no Congresso Nacional, mobilizações nas ruas, atividades em Brasília e em várias partes do país, a ...
sexta-feira, 20/12/2024 FENASPS estuda medidas cabíveis contra novo reajuste nos planos da GEAP anunciado para fevereiro de 2025 A FENASPS se reuniu com o diretor-presidente da GEAP, Douglas Figueredo, e demais membros da diretoria nessa terça-feira, 17 de dezembro, a partir de ...