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sexta-feira, 13/12/2013

Vem aí a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

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O Ministério da Saúde publicou, em 21 de novembro de 2013, a portaria n° 2.808 no Diário Oficial, convocando para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), que será realizada no período de 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília.

 

A 4ª CNSTT, que tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, acontece em três etapas: macrorregionais, estaduais e nacional. As etapas macrorregionais já estão em andamento, e vão até 30 de maio, e as estaduais, até 30 de junho/14. Tais etapas irão subsidiar as discussões e deliberações para a etapa nacional, que ocorre em novembro.

 

O tema central da Conferência, “Saúde do trabalhador e da trabalhadora, direito de todos e todas e dever do Estado” irá orientar as discussões em todas as etapas, que ainda serão guiadas pelo Eixo Principal “A Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora” e demais sub-eixos.

 

O documento referencial, ponto de partida e foco principal das discussões, é o próprio texto da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disponível na Portaria n° MS 1.823/2012.

 

Quem pode participar?

Toda sociedade brasileira. Sendo que, para participar do processo de eleição de delegados para as etapas estaduais e nacional, é necessário que o(a) cidadão(ã) represente algum segmento da sociedade, para que o processo da Conferência tenha a maior representatividade possível.

 

Como participar

Para as etapas Macrorregionais e Estaduais, o interessado deve entrar em contato com o Conselhos de Saúde do seu estado para obter informações de como participar. Encontre aqui os contatos dos Conselhos Estaduais de Saúde.

 

Para participar da etapa Nacional, as regras estão no Anexo I, da Resolução n° 494/2012 do Conselho Nacional de Saúde – Regimento da 4ª CNSTT, disponível aqui. Para mais informações acesse o site da Conferência ou entre em contato com a Secretaria da 4ª CNSTT, Fone (61) 3213-8532/8528, e-mail 4cnstt@saude.gov.br

 

Saúde do Trabalhador no Brasil

A discussão em torno da Saúde do Trabalhador, enquanto área da saúde pública do Brasil, surgiu durante o processo de redemocratização do país nos anos 70 e 80, a partir do Movimento Sanitário, como resposta institucional às demandas da sociedade, dos movimentos sindicais e sociais que visavam uma nova concepção de saúde pública no país.

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas” e o Art. 198 afirma ainda que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”.

 

A Saúde do Trabalhador passa a ser um direito constitucional e universal, no Art. 200, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde, “II -executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as desaúde do Trabalhador” e “VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

 

Neste contexto histórico, a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90), em seu Art. 6º, define a Saúde do Trabalhador como integrante do campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a Saúde do Trabalhador, pois a define como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

 

Conferências de Saúde

A Lei n° 8.142/90, em seu artigo 1º, § 1,estabelece que as Conferências de Saúde, reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

 

As conferências temáticas, como é o caso da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, são deliberadas no pleno dos Conselhos de Saúde ou em Conferências Nacionais de Saúde.

 

*Fonte: Conselho Nacional de Saúde.

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