Fenasps

quarta-feira, 24/10/2012

Justiça de Minas Gerais decide anular Reforma da Previdência Social

O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*

 

Leia a matéria completa no clipping Fenasps de 24 de outubro de 2012.

 

Confira aqui a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.

 

*Fonte: Jornal do Brasil.

 


logo

 

Últimas notícias

quarta-feira, 25/02/2026 GEAP NÃO CUMPRE LIMINAR CONTRA REAJUSTE ABUSIVO A assessoria jurídica da FENASPS e dos sindicatos filiados obteve liminar contra o reajuste abusivo nas mensalidades do plano GEAP. Apesar de a decisão ...
terça-feira, 24/02/2026 SERVIDORES DO INSS TEM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA SOLICITAR DESLIGAMENTO DO PGD COMPULSÓRIO Servidoras e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados em se desligar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) têm até o ...
domingo, 15/02/2026 NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS SOBRE O JULGAMENTO DA AÇÃO DE ISONOMIA DE GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES/AS ATIVOS/AS E APOSENTADOS/AS A assessoria jurídica vai analisar o teor do acórdão para ver quais medidas poder tomadas. Confira. No ultimo dia 13/2 o STF concluiu o ...