Fenasps

quarta-feira, 24/10/2012

Justiça de Minas Gerais decide anular Reforma da Previdência Social

O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*

 

Leia a matéria completa no clipping Fenasps de 24 de outubro de 2012.

 

Confira aqui a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.

 

*Fonte: Jornal do Brasil.

 


logo

 

Últimas notícias

terça-feira, 17/12/2024 FENASPS e demais entidades do FONASEFE em atividades no congresso para assegurar verbas no orçamento para cumprir acordos assinados com o governo A FENASPS junto com entidades do Fonasefe segue em articulação no Congresso Nacional para garantir o reajuste dos servidores federais, firmado em acordo com ...
sexta-feira, 13/12/2024 Na Câmara, FENASPS frisa necessidade de mobilização contra o arcabouço fiscal A FENASPS participou com destaque de uma audiência pública, realizada nessa quinta-feira, 12 de dezembro, promovida pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara ...
sexta-feira, 13/12/2024 Novo PGD: INSS publica minuta final. FENASPS orienta que categoria não assine pactos ou termos O INSS divulgou, nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a minuta final do novo Programa de Gestão (PGD) a ser instituído na autarquia para os ...