Fenasps

quarta-feira, 24/10/2012

Justiça de Minas Gerais decide anular Reforma da Previdência Social

O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*

 

Leia a matéria completa no clipping Fenasps de 24 de outubro de 2012.

 

Confira aqui a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.

 

*Fonte: Jornal do Brasil.

 


logo

 

Últimas notícias

sexta-feira, 20/03/2026 NOTA DE FALECIMENTO – ROSÂNGELA CRISANTO – MTE/RJ Nota pesar pelo falecimento da Servidora do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro que cometeu suicídio. A FENASPS tem levado estas denúncias das ...
quarta-feira, 18/03/2026 ATIVIDADES NO CONGRESSO DENUNCIANDO REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP Os integrantes do plantão FENASPS realizam atividades no Congresso Nacional fazendo trabalho junto aos parlamentares da Câmara e Senado denunciado a direção da GEAP ...
segunda-feira, 16/03/2026 REUNIÃO DO COMITÊ PERMANENTE DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS (SERVIÇO SOCIAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL) RELATÓRIO SINDICAL Data: 03 de março de 2026 Formato: Híbrido 1. Contextualização Após intensa pressão da FENASPS, dos sindicatos filiados e da mobilização da ...