Justiça reconhece direito de greve no INSS e proíbe código 28
22/06/2009
Em meio ao movimento de greve, os servidores do SINSPREV-SP conquistaram na manhã desta segunda-feira uma importante vitória. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, titular da 13ª Vara Cível da Justiça Federal, concedeu liminar ao sindicato reconhecendo aos servidores o direito às paralisações e a ilegitimidade na aplicação do código 28, que vinha sendo usado pelo INSS para classificar a adesão à greve como falta injustificada.
O juiz determinou que o INSS registre o código 95 (greve) no ponto dos servidores, além de ratificar a legalidade da greve, o que impede as chefias de seguirem usando práticas arbitrárias e de assédio moral. O sindicato lembrou ao juiz que o governo descumpriu com o acordo de implantar o grupo de trabalho (GT) que discutiria a regulamentação da jornada de trabalho, dentre outras questões.
Como o próprio Zauhy Filho registrou, o sindicato cumpriu as medidas legais que antecedem uma greve, avisando antecipadamente ao INSS da paralisação como último recurso frente à falta de entendimento por outras vias. O juiz expressa claramente que a aplicação do código 28 é incorreta, pois está claro o caráter de greve nas ausências dos servidores, que têm o direito constitucional de aderir ao movimento.
Em seu parecer, o juiz citou o artigo 9º da Constituição, que reza ser “assegurado o direito da greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. E que em seu parágrafo 2º menciona que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.
Dessa forma, fica concretizada a vitória dos servidores em seu movimento grevista e na luta pela manutenção de seus direitos. Amparada pela justiça, a categoria pode seguir em suas reivindicações com mais firmeza e segurança contra punições ilegais.