Fenasps

quinta-feira, 30/04/2020

Pressione os senadores a rejeitar medida que prevê o congelamento dos salários de servidores públicos até o fim de 2021!

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Está na pauta de votações do Plenário do Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 149/2019, criado com objetivo de oferecer ajuda financeira a estados e municípios. Nesta quinta, 30 de abril, o texto recebeu parecer favorável do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e inclui um ataque brutal e inadmissível aos(às) servidores(as) públicos(as) de todo o país.

 

Isso porque o PLP 149 – denominado ‘Plano Mansueto’ devido à autoria da medida ser do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida – proíbe qualquer correção salarial (reajuste) aos(às) servidores(as), bem como veta a realização de concursos públicos para recomposição de força de trabalho até 31 de dezembro de 2021.

 

Ou seja, com o PLP 149, o governo de Jair Bolsonaro acaba por gerar uma reação em cadeia que acabará por congelar a própria economia do país, um tiro saindo pela culatra. Manter os salários dos trabalhadores(as) do funcionalismo público é evitar o desaquecimento da economia, já em crise antes mesmo do agravamento da situação sanitária de todo o mundo com a pandemia do novo coronavírus.

 

Ainda, ao congelar os vencimentos dos(as) servidores(as) e vetar a contratação via concurso público, o governo acentua sobremaneira o processo de sucateamento e desvalorização de serviços públicos como a Saúde, o Seguro e Assistência Social, áreas que se mostraram imprescindíveis para combater a Covid-19 e dirimir as consequências sociais do isolamento, necessário para a sociedade neste momento de pandemia.

 

Existem inúmeras alternativas fiscais ao corte de salários de servidores(as) públicos(as), como a taxação de grandes fortunas e de lucros e dividendos das empresas e a auditoria da Dívida Pública, que consumiu quase 40% – mais de 1 trilhão de reais – do orçamento da União apenas em 2019.

 

A Fenasps e seus sindicatos filiados exigem a rejeição do PLP 149 em sua íntegra, em especial do Artigo nº 8, conforme trecho abaixo.

 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.

 

Se você acha isso um absurdo, envie você também a carta elaborada pela Fenasps para todos os membros do Senado Federal.

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