Fenasps

sexta-feira, 07/02/2020

Fenasps estuda ação judicial contra novo reajuste abusivo na GEAP Saúde

1

 

A exemplo do que vem ocorrendo em todos os anos, a partir do mês de fevereiro, o Conselho de Administração (Conad) da GEAP, em sua Resolução n° 438/2019, aprovou novo reajuste das contribuições aos planos de saúde oferecidos pela Fundação, desta vez no percentual de 12,54% (doze vírgula cinquenta e quatro por cento).

 

Segundo entendimento da Fenasps, trata-se de mais um reajuste abusivo, de parte da Fundação, que fatalmente vai impor a saída de boa parte dos(as) servidores(as) que ainda se mantêm vinculados à GEAP, haja vista que as remunerações nem de longe acompanharam, sobretudo nos últimos anos, o aumento contributivo imposto pela autogestão.

 

Reajuste de mais de 100% em apenas quatro anos

Para se ter uma ideia mais precisa deste descalabro, considerando um(a) servidor(a) na faixa de remuneração entre R$ 2.000,00 e R$ 2.499,99, com idade situada na faixa entre 49 (quarenta e nove) e 53 (cinquenta e três) anos, a contribuição individual passou de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), em fevereiro de 2016, para R$ 769,33 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), em fevereiro de 2020, com variação de 105,77% (cento e cinco virgula setenta e sete por cento) em apenas quatro anos.

 

Neste mesmo período, entretanto, a inflação medida pelo INPC foi de apenas 15,81% (quinze vírgula oitenta e um por cento), de modo que se fosse aplicada apenas a inflação sobre o valor inicial de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), este seria hoje de R$ 432,99 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).

 

Já se tomarmos um servidor na faixa de remuneração a partir de R$ 7.499,99 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), situado(a) na mesma faixa etária acima, veremos que sua contribuição individual passou de R$ 418,67 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos, em fevereiro de 2016, para R$ 824,26 (oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), em fevereiro de 2020, num reajuste de 96,87% (noventa e seis vírgula oitenta e sete por cento), para uma inflação de 15,81% (quinze vírgula oitenta e um por cento), conforme já mencionado.

 

Na essência, é possível observar aqui a prática de reajustes abusivos, o que seria vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Entendimento do STJ dificulta ações

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento – por meio da Súmula n° 608/2018 – de que não se aplica o CDC aos planos de saúde organizados na modalidade de autogestão, como é o caso da GEAP e da Capesaúde.

 

Este entendimento dificulta sobremaneira o sucesso final de ações que tenham no CDC a principal proteção ao direito a ser postulado, o que implica reconhecer que, mesmo obtendo-se eventuais liminares em Primeiro Grau, é bem possível que ao final, alçada a demanda ao STJ em grau de recurso, esta liminar venha a ser cassada, procedendo-se à cobrança retroativa dos valores que os seus beneficiários deixaram de pagar à Fundação durante o período em que vigorou.

 

É bom lembrar, neste ponto, que as liminares concedidas contra os mesmos reajustes abusivos da GEAP, relativas aos anos de 2006 e outros – cujos pedidos foram posteriormente negados exatamente em razão do entendimento do STJ sobre o assunto –, só não geraram a cobrança destes valores retroativos porque operou-se um acordo entre as partes, no início de 2019, que pôs fim àquelas liminares.

 

Entretanto, ainda que a Fenasps e seus sindicatos filiados estejam diante das dificuldades jurídicas apontadas acima, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da federação está elaborando nova minuta de petição inicial, relativa ao reajuste para o custeio da GEAP neste ano de 2020.

 

Assim que for ajuizada, tanto pela Fenasps quanto pelos sindicatos filiados, as petições iniciais serão divulgadas neste site e nos demais meios de comunicação das entidades filiadas à federação.

 

Fique ligado(a)!

Últimas notícias

quinta-feira, 05/02/2026 ACORDÃO NO CONGRESSO APROVA TREM DA ALEGRIA QUE EXCLUI APOSENTADOS No final do ano de 2025 uma parte importante das entidades do FONASEFE estiverem na luta para aprovar emendas ao PL 6170, que criava ...
sexta-feira, 30/01/2026 ENTIDADES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL PROTOCOLAM EM 30/1 A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO NO MGI Na manhã desta sexta-feira (30), o Fonasefe e o Fonacate protocolaram a pauta de reivindicações de 2026 junto ao MGI, atendendo ao cronograma do ...
quinta-feira, 29/01/2026 GOVERNO RECUA NO PGD COMPULSÓRIO APÓS PRESSÃO DA CATEGORIA E DA FENASPS A Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que altera o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), confirma um ...