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quinta-feira, 30/05/2019

Sob pretexto de eliminar fraudes na Previdência, MP 871 é aprovada na Câmara

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legenda: Após acordo da oposição com “Centrão”, MP 871 é aprovada na madrugada desta quinta, 30 de maio (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

 

Sob o pretexto de passar um “pente-fino” no INSS e de combater fraudes milionárias, a Medida Provisória (MP) 871, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada na Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira, 30 de maio, após um acordo da oposição e do “Centrão”, grupo de partidos de influência mais próxima do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria foi enviada ao Senado, que a princípio a votaria ainda nesta quinta, mas desfez acordo previamente acertado e adiou a votação para a próxima segunda-feira, 3 de junho.

 

Confira aqui quadro comparativo com mudanças feitas no texto original da MP 871.

 

A MP 871, segundo entidades sindicais ligadas aos trabalhadores/as do campo é um grande golpe na aposentadoria e demais benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, já que, diferentemente do que foi propagandeado pelo governo, serve apenas para penalizar os mais pobres, enquanto protege os grandes devedores da Previdência.

 

Considerada uma “minirreforma da Previdência”, a MP não se preocupa, em parte alguma de seu texto, com a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Mas, apresenta prazos curtos e condições inviáveis para a concessão e a manutenção de direitos dos agricultores e agricultoras familiares, como afirmam representantes dos trabalhadores/as rurais.

 

Um dos pontos críticos da medida versa sobre o Programa Especial de Análise de Benefícios. Quando instituído no governo Temer, o sistema versava sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Agora, ampliado na MP 871, o programa também revisará as aposentadorias rurais, os auxílios-reclusão, as pensões por morte e o benefício de prestação continuada (BPC). Ou seja, altera e dificulta o acesso da população mais pobre aos seus direitos previdenciários.

 

É importante ressaltar que este novo “pente-fino” é em cima dos/as trabalhadores/as rurais, dos/as agricultores familiares/as: não são essas pessoas que fraudam o INSS. Uma das principais preocupações sobre este segmento é que, quando esses/as trabalhadores/as forem notificados/as, teriam apenas dez dias para que apresentassem a comprovação de sua situação. Essa medida foi alterada no texto final aprovado pela Câmara: agora são 30 dias para trabalhadores urbanos e 60 dias para rurais. Ainda assim, este prazo pode resultar em cancelamento de inúmeros benefícios.

 

Um dos pontos mais críticos, e que inclusive gerou muito debate na comissão mista que analisou a matéria, é em relação é o fim da Declaração de Atividade Rural emitida pelos sindicatos. Essa medida prevê que esse documento seja substituído pela autodeclaração do trabalhador que, por conseguinte, deverá ser homologada por uma Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), credenciada no Plano Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater).

 

Outra exigência do governo é quanto à inclusão do trabalhador no Cadastro do Segurado Especial (CNIS Rural) para a manutenção dos direitos previdenciários. O problema é que, mesmo existente há mais de 10 anos, esse sistema conta com o registro de apenas 3% do total de trabalhadores agrários do Brasil, cerca de 350 milhões de agricultores/as.

 

Bônus para servidores/as do INSS

Além de restringir o acesso da camada mais carente da população brasileira a seus direitos previdenciários, em especial os/as trabalhadores/as rurais, a MP cria dois bônus de produtividade: um para os médicos peritos (BPMBI) e o BMOB, que trata da análise de benefícios com indícios de irregularidade, dando aos servidores/as do Seguro Social que aderirem o programa um valor de R$ 57,50 por processo analisado. 

 

Em fevereiro deste ano, baseado nesta MP, o presidente do INSS editou a Resolução n° 675, instituindo este bônus e definindo critérios para participação dos/as trabalhadores/as do Seguro Social neste novo “pente-fino”. Em artigo, a Fenasps alertou a todos/as que não existe pote de ouro no fim do arco-íris.

 

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Trabalhadores não são máquinas: metas propostas pelo INSS são impraticáveis e, sem concurso público, não haverá como se manter o bom atendimento nas APS (reprodução do clipe “Another brick on the Wall”, da banda Pink Floyd)

 

A orientação da Fenasps, àquela época e novamente agora que a MP 871 está em vias de ser aprovada no Congresso e promulgada pelo presidente Bolsonaro, é para que todos/as servidores/as INSS reflitam com muita atenção antes de embarcar em mais esta aventura proposta pela gestão do instituto, na tentativa de desafogar o atendimento nas agências, prejudicado principalmente pela não realização de concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

 

Salienta-se que o BMOB prevê uma série de punições e riscos – citados neste artigo – no qual governo poderá comprovar a viabilidade e possível retorno da jornada de oito a dez horas diárias, com novas metas de produtividade impraticáveis, determinando para todos/as a jornada de trabalho de no mínimo 40 horas semanais, sem qualquer bônus.

 

Por fim, reafirmamos que a nossa luta incansável é pela extensão do REAT e jornada de 30 horas semanais para todos/as, Comitê Gestor de carreira e melhores condições de trabalho para os/as servidores/as do Seguro Social, bem como aos trabalhadores/as da Seguridade Social (carreira da Previdência, Saúde e Trabalho – CPST) e da Anvisa.  

 

*Com informações da Agência Câmara e dos portais Jornalistas Livres e Poder 360 e Congresso em Foco.

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