Fenasps

sexta-feira, 03/04/2020

CONGRESSO QUER APROVAR PEC 10 PARA REDUZIR SALÁRIOS DO SERVIDORES EM ATE 50%

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CARTA AOS PARLAMENTARES

REPÚDIO ÀS MEDIDAS QUE ATACAM DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (PEC10/2020, MP 922/2020 E PEC 186/19)

Brasília, 02 de abril de 2020

            Aos excelentíssimos parlamentares,

           

À FENASPS – Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – vem por meio deste, mui respeitosamente, requerer providências urgentes sobre as seguintes medidas do governo que atacam os direitos servidores públicos e da classe trabalhadora:

           

            PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2020 – Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências. Esta PEC que está sendo debatida neste momento atinge diretamente de forma desrespeitosa os servidores públicos, os quais são determinantes para o funcionamento da máquina pública, muitos dos quais prestam serviços em locais insalubres, perigosos e sem estrutura adequada para realizar suas tarefas. Além disso há órgãos, como o INSS, que funcionam de forma precária pela redução do quadro de pessoal que se aposentou, fato que pode ser amplamente constado pelos milhões de benefícios represados. Sem falar que existe uma defasagem salarial desde 2017 sem qualquer sinalização de reposição destas perdas salariais. Foi apresentada nesta PEC nº 10/2020 emendas que prejudicam profundamente nossa vida profissional e salarial, quais sejam:

Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, em caso de decretação de calamidade pública ou financeira, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I – redução temporária de 26% até 50% nos subsídios e vencimentos, com adequação proporcional, quando possível, da jornada de trabalho, para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos .

III – o previsto nos inciso I e II do presente artigo deverão ser implementados na confirmação do Congresso Nacional da mensagem do Presidente da República que decretou a Calamidade Pública ou Financeira.”

Art. 115. Ficam suspensas as garantias de irredutibilidade de proventos e subsídio previstas nos art. 37, XV, 95, III, e 128, §5º, I, c, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020.”

Art. 116. A redução de subsídios e proventos prevista no Art. 169, § 3º da Constituição Federal, especificamente quanto ao tratamento dos impactos da pandemia de Coronavírus, será progressiva e obedecerá ao seguinte escalonamento, de forma cumulativa:

I– redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;

II – redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$ 20.000,00; e

III – redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.

Parágrafo único. Não estão sujeitos à redução prevista no caput os servidores diretamente envolvidos com o combate à epidemia, segurança pública e forças armadas e aposentados.

           

            Medida Provisória nº 922/2020 – esta medida prevê a contratação temporária de servidores(as) públicos(as), tendo como uma das principais motivações a situação caótica no INSS, com déficit funcional e fila de 2 milhões de benefícios represados. Na avaliação da FENASPS, entretanto, isto é uma tentativa de se burlar a exigência constitucional (vide artigo 37 da Constitucional Federal) de concurso público, já que, pelo menos no caso do INSS, desde 2015 o Tribunal de Contas da União (TCU) já vinha alertando sobre a necessidade de contratação de pessoal para esta autarquia.

            Além disso, a MP 922 altera legislação sobre Perícia Médica, transferindo para o INSS a realização de perícias em servidores públicos federais, extinguindo o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Com isso, os servidores públicos também entrarão na fila de perícias do INSS, sobrecarregando ainda mais o órgão, o qual pública e notoriamente, está com um enorme passivo de trabalho atrasado acumulado.

           

            Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019 – a chamada “PEC emergencial” cria o “Plano Mais Brasil”, no qual o governo pretende reduzir investimentos públicos ao adotar a redução de até 25% dos salários de servidores(as) públicos(as) e a suspensão de contratação via concurso público. Esta redução fatalmente promoverá o encolhimento do alcance do Estado e atingirá políticas públicas de Previdência, Saúde e Educação, dentre outras já sucateadas, ficarão ainda mais depauperadas, desamparando milhões de brasileiros e brasileiras.

            Pelo aqui apresentado, nossa entidade sindical, juntamente com a FENASPS, repudia veementemente qualquer tentativa de redução salarial para o conjunto dos servidores públicos. O momento é crítico e exige medidas significativas do governo, principalmente medidas que contenham a propagação do Coronavírus e que atendam financeiramente todos os trabalhadores e também aqueles que vivem na informalidade. Mas nestas medidas urgentes, de maneira nenhuma pode haver ataque aos salários dos servidores públicos.

            A PEC 10/2020 é mais uma tentativa reduzir a importância dos trabalhadores do serviço público. Temos nesta país, um dos menores índices de servidores públicos dentre as maiores cinquenta nações. E se formos verificar a média salarial de nossas categorias, do Seguro e Seguridade Social, vamos constatar que nossos salários estão dentre os de menor valor e também com defasagem significativa, a qual já diminuiu nosso poder aquisitivo e pela idade do acervo humano, os custos de manutenção de Plano de Saúde/Medicamentos, reduziram ainda mais os nossos vencimentos.

            Por isso é que nos dirigimos aos parlamentares do Congresso Nacional afim de solicitar que rejeitem as emendas que propõem redução salarial dos servidores públicos,

            Isso posto, ressaltamos a necessidade do apoio de Vossa Excelência para que as medidas supracitadas sejam rejeitadas no Congresso Nacional para que se proteja os direitos do funcionalismo público Federal.

Nada mais havendo a tratar, subscrevemo-nos abaixo e colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

DIRETORIA COLEGIADA DA FENASPS ou SINDICATOS

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